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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Governo Municipal de Corrente regulamenta horários para carga e descarga de mercadorias

Prefeitura - 29 de Agosto de 2025 - 11:15:49


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O Governo Municipal de Corrente, por meio da Superintendência Municipal de Trânsito (STRANS), estabeleceu novos horários para operações de carga e descarga de mercadorias no município. A medida está prevista no Decreto nº 22/2025 e tem como objetivo garantir maior segurança viária, melhor fluxo do trânsito e organização das atividades comerciais na cidade.

Horários permitidos:

  • Segunda a sexta-feira: das 14h às 07h do dia seguinte

  • Sábados: das 12h às 0h (meia-noite)

  • Domingos: livre até às 07h da segunda-feira

As operações realizadas fora desses horários somente serão permitidas mediante autorização expressa da STRANS, com justificativa adequada.

De acordo com a legislação, o descumprimento do decreto acarretará penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas municipais em vigor.

A superintendente de Trânsito, Andressa Menuzzi, destacou que a medida busca equilibrar a mobilidade urbana com o desenvolvimento comercial de Corrente.

“Essa regulamentação traz mais segurança para pedestres e motoristas, organiza o tráfego e garante que o comércio continue funcionando sem comprometer a fluidez do trânsito em nossa cidade”, afirmou.